Conceitos e funções da
EJA
EJA: Educação de Jovens e Adultos. De
acordo com a Lei 9.394/96, passou a ser uma modalidade da educação básica nas
etapas do ensino fundamental e médio. A EJA é uma categoria organizacional
constante da estrutura da educação nacional, com finalidades e funções
específicas.
A Educação de Jovens e adultos no Brasil
tem função reparadora, equalizadora e qualificadora. As quais na teoria devem:
*Função reparadora deve incluir modelos pedagógicos próprios conforme
sua demanda, atendendo as necessidades de aprendizagens dos sujeitos, com
garantia do direito assegurado na Declaração Universal dos Direitos do Homem
(1948).
*Função Equalizadora incluí ações devam ser afirmativas, oportunizando a
aprendizagem e o reconhecimento dos saberes e adequações dos tempos.
*Função qualificadora prevê a educação ao longo da vida.
Historicamente, temos um
país com déficit educacional, com crianças e adolescentes que deixaram de ir à
escola por diversos motivos, como distância, más condições de vida, repetições
constantes, mas principalmente para começar a trabalhar, ajudando, assim, a
renda familiar, e muitas vezes, não sendo possível conciliar com o estudo. A
escola democrática está a favor de todos, permitindo o direito fundamental da
educação, partindo do princípio da igualdade e da liberdade. A Educação de
Jovens e adultos tem a função de trazer estas pessoas para a escola,
resgatando,oportunizando e possibilitando o uso de políticas sociais, para
completa cidadania, e desta forma, cumprindo sua função reparadora.
Além dos jovens que
abandonaram a escola, mesmo sem desejar fazê-lo, a EJA é a oportunidade de equalizar
as oportunidades à migrantes, encarcerados ou qualquer pessoa que esteja à
margem do sistema educacional, com a possibilidade de correção de fluxo e
idade. Deste modo, pode-se afirmar que a EJA tem função equalizadora.
A Educação de Jovens e Adultos, com sua
função qualificadora, proporciona ao
indivíduo retomar seu potencial, sua autoestima, desenvolver suas habilidades, ampliar
competências já adquiridas e possibilitar avançar para outros níveis de estudo,
aumentando seu crescimento pessoal e profissional.
A Educação de Jovens e Adultos é uma
promessa, instrumento e meio que agrega valor, conhecimento e oportunidades à
vida das pessoas, melhorando-a e qualificando-a em diversos aspectos, como
cidadãos conscientes, atualizados e, assim, favorecendo que sejamos todos partes
de uma sociedade educada para o
universalismo, a solidariedade, a igualdade e a diversidade.
Tudo
isso estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), conforme os
artigos abaixo:
Art. 5º - O
acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 1o O
poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade
escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
“II - fazer-lhes a chamada
pública”.
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental
e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos
jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular,
oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e
exames.
§ 2º O Poder Público
viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola,
mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que
compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento
de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de
quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito
anos.
§ 2º “Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelo educando por meios
informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.” (LDBEN)
Desafios da EJA
Os
desafios hoje, no Brasil, em relação à Educação de Jovens e Adultos são, entre
outros, a alfabetização compensatória
para pessoas que não conseguiram ir para a escola quando crianças, reduzir
as estatísticas de analfabetismo, garantir a participação, inclusão e a inserção
das comunidades indígenas e quilombolas, bem como as de pessoas mais velhas.
As pessoas não alfabetizadas ou com o estudo
incompleto, sofrem com a discriminação, imprimindo aos alunos da EJA um estereótipo,
como inferiores ou incapazes. O
processo educativo, idealmente, começa na infância e termina somente na velhice.
Vivemos em um mundo capitalista que enaltece a meritocracia na busca novas
oportunidades de trabalho e crescimento profissional, social ou econômico.
Muitas vezes a EJA é visto como inclusão
social, mas vai muito mais além deste pressuposto. È oportunidade e direito de
todo cidadão, independente do que lhe ocorreu em sua trajetória de vida escolar.
O indivíduo que procura a EJA muitas vezes já sofreu por marginalidade social.
Torna-se necessário que a EJA seja encarada
como proposta educacional e não como projeto econômico e social. Cabendo políticas
públicas mais efetivas que propiciem uma qualificação profissional de qualidade
aos professores que irão trabalhar com essa modalidade de ensino, bem como
assegurar as condições mínimas para desenvolver um trabalho digno e contínuo,
onde tenhamos mecanismos eficazes para a aprendizagem, onde os ambientes
educacionais sejam enriquecidos de recursos de estímulos nas salas, tornando-os
atrativo.
Referências
BRASIL,
Lei de Diretrizes e B. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
MACHADI,
Margaria Maria. A educação de jovens e adultos Após vinte anos da Lei nº 9.394,
de 1996.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
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