O Estatuto do Índio em pratica na sala de aula
O Estatuto do Índio em pratica na sala de aula-
O Estatuto do Índio foi promulgada como a Lei 6001, em 19 de dezembro de 1973 e tem como finalidade em seu artigo primeiro a regulamentação da situação jurídica dos índios ou silvícolas, bem como as comunidades indígenas, tendo o proposito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmonicamente, à comunhão nacional.
A Lei 6001:
Parágrafo único . Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam os demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.
Parágrafo único . Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam os demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.
Sendo assim a comunidade indígena passou a ter amparo legal e a usufruir proteção especifica, também torna-se enfática em querer integrar os indígenas nas comunidades ditas normais, oportunizando a eles educação regular como qualquer outro cidadão de qualquer raça, mas sem a pretensão de torna-los sem identidade, ao contrário , fazendo o resgate da cultura, hábitos e costumes concomitantemente com a socialização urbana.
Os indígenas na contemporaneidade não vivem mais como são retratados nos livros de história, que viviam nus, no meio das florestas, sobrevivendo da caça e pesca, fazendo seus utensílios de barro ou materiais provenientes da natureza. Atualmente possuímos outras realidades dos povos indígenas, eles hoje frequentam escolas regulares e até faculdades, dirigem carros, possuem saneamento básico, luz elétrica, internet, fazem seus artesanatos, outros possuem suas casas modestas e sobrevivem da venda de artesanatos de sua cultura .
Posso afirmar que eles em alguns casos possuem uma certa resistência na socialização entre as comunidades ditas normais, pois vou relatar o que me ocorreu há alguns anos atrás ao ser professora alfabetizadora em uma escola estadual. Para minha surpresa ao assumir uma turma de primeiro ano do ensino fundamental no município de Esteio, quando ao adentrar em sala de aula me deparo com um aluno indígena. Até aí tudo normal, uma criança, mas não foi fácil. O menino demonstrava-se acuado, por vezes agressivo, não entendia muito bem o que falávamos, queria fugir da sala, pulava a janela e corria no telhado da escola, ao utilizar o banheiro fazia as necessidades no chão e não se limpava, comia com as mãos, era muito briguento, com muita dificuldade para diferenciar letras, números, símbolos. Foi um ano muito tenso, bastante desafiador. Esse menino quase não tinha amigos , pois não sabia brincar, os pais nunca apareceram na escola, alfabetizar naquele ano não foi possível, pois era muita novidade e informação para eles que também tinham que vencer a barreira da socialização e convívio com outras crianças. Eles estavam ali por intervenção do Conselho Tutelar por serem isolados como diz no artigo 4.. Digo eles porque haviam mais três irmãos em outras turmas da escola.
O Estatuto do Índio, em seu artigo 4, classifica os índios em isolados, em vias de integração e integrados. Os isolados são aqueles que não tiveram contato com o não índio ou tiveram pouco contato. Os índios em via de integração são aqueles que vivem “em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento”. Os integrados são aqueles que estão “incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem seus usos, costumes e tradições característicos de sua cultura”.
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