Tipos de Deficiencias
Refletindo sobre o texto da Izabel Maior que trata
sobre os tipos de deficiências, em
um primeiro
momento nos leva a pensar nos modelos em que se apresentam: modelo
biomédico e modelo social .
Parece muito claro sobre a diferenciação de ambos,
pois o primeiro modelo trata paulatinamente
do sujeito em questão, pois diz respeito as doenças, consequências ou
limitações funcionais vivenciadas por seu portador. Já o segundo modelo
refere-se a premissa de transformação as condições sociais e das politicas
públicas. Neste modelo o enfoque é o provimento da acessibilidade e da inserção
social em todos os espaços, sejam eles urbanos, sociais, transportes,
comunicação, informação, educacional e nas tecnologias assistivas.
Segundo a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência (BRASIL,2004), o novo conceito de deficiência ressalta a a experiência
de opressão sofrida pelas pessoas com impedimentos, visto que esta sofre a
restrição de participação, estabelecendo assim uma desigualdade que é
coadunada.
Falar sobre deficiência implica em responsabilidade
social, respeito a diversidade multidimensional das limitações existentes em
todos os aspectos clínicos e de ordens físicas, mentais, intelectuais ou
sensoriais.
Elas se apresentam em vários tipos e graus,
correspondendo a alterações biológicas ou necessidades especificas, tornando o
sujeito alvo de limitações funcionais. O grande paradigma da deficiência esta desconstruído,
pois deficiência não esta atrelado a sinônimo de doença como era anteriormente.
No Decreto Nº5.296/2004 Da Legislação Brasileira
estão elencados todos os tipos de deficiências: física, auditiva, visual,
mental(atualmente intelectual, função cognitiva) e múltiplas, que é a
associação de mais de um tipo de deficiência.(BRASIL,2004).
Em 2012 foi criada uma nova Lei onde contempla o
Transtorno do Espectro Autista (TEA), que prevê como deficiência e de que
necessitam de atendimento especializado.
Pondo em prática tudo o que estamos lendo e fazendo
uma analise de nossas vivencias em âmbito escolar, posso relatar a grande
dificuldade que enfrentamos para inserir os alunos que nos chegam com algum
tipo de deficiência. Primeira coibição é a aceitação das famílias em ter um (a)
filho (a) com deficiência, há casos de negligência neste sentido; segundo
empecilho, salas de aulas lotadas de alunos com vários tipos de deficiências e
professores sem formação e/ou auxiliares para suprir a demanda; terceiro ponto,
salas de aula sem recursos para atender esse público.
As crianças em geral são acolhidas da melhor forma
possível pelos professores e colegas, a instituição escolar acolhe e insere no convívio
social os alunos que nos chegam com
algum tipo de deficiência, mas estamos longe de uma efetiva primazia neste
quesito, pois de maneira capenga, por assim dizer, fazemos nosso melhor para
atender, mas as politicas públicas nos fazem reféns da impotência nesta
questão, que é pertinente a educação.
Na escola em que trabalho possuímos 7 alunos
laudados, com deficiências variadas:
*três casos de TEA;
*um Down;
*dois com múltiplas deficiências;
*um física;
Fora os outros casos que não possuem intervenção clínica,
pois os familiares não aceitam e se recusam a procurar auxilio médico.
Quanto a equipe diretiva, professores, funcionários e
colegas está inclusão ocorre de forma tranquila, com aceitação e preocupação
por parte de todos os envolvidos, mas em contra partida estamos a mercê de
nossa própria sorte, nas tentativas de erros e acertos para oportunizar e
promover o processo de ensino aprendizagem que fica comprometido devido as
dificuldades recorrentes encontradas no contexto escolar.
Lei existe, mas...
http://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/lei-brasileira-de-inclusao-entra-em-vigor/
REFERÊNCIAS:
BRASIL, Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10436.htm
Acesso em 21 de outubro de 2017.
BRASIL, Decreto Nº5.296, de 02 de dezembro de 2004. Disponível em.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
Acesso em 21 de outubro de 2017.
BRASIL, Decreto Nº5.904,de 21 de setembro de 2006. Disponível em.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5904.htm
Acesso em 21 de outubro de 2017.
BRASIL, Decreto Nº6.949,de 25 de agosto de 2000. Disponível em.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
Acesso em 21 de outubro de 2017.
BRASIL, Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Acesso em 21 de outubro de 2017.
Imagens retiradas da internet:
http://slideplayer.com.br/slide/11157161
Acesso em 21 de outubro de 2017.
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